A Câmara Especial Regional de Chapecó fixou em R$ 10 mil a indenização devida pela Universal Leaf Tabacos ao agricultor e sindicalista Carlos José Hohn, que foi ofendido por um preposto da fumageira. Hohn ajuizou a ação na comarca de Pinhalzinho, após ser chamado de “vadio” e de “estragado”, por sua atuação no sindicato.
A afirmação espalhou-se pela comunidade onde ele trabalha com a produção de fumo, apesar de ter sido dita pelo preposto na presença de apenas uma pessoa.
Hohn afirmou que mantinha com a Universal Leaf um contrato pelo qual produzia fumo e se obrigava a entregar toda a produção à empresa. Porém, em determinado momento, ela não aceitou receber toda a safra, o que o obrigou a entregar parte dela a outros compradores.
Esse fato gerou descontentamento da empresa, que passou, através de seus funcionário, a denegrir a imagem do agricultor - tachado inclusive de “trapaceiro”, por vender o fumo a terceiros sem saldar sua dívida com a empresa, usando para isso a sua ligação com o sindicato.
Em seu voto, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou os depoimentos de testemunhas, que deixaram clara a referência, pela empresa, à situação de Hohn, para fazer ameaças a outros agricultores, com alusão a uma ação de arresto que tramitou contra ele. Isso foi feito, inclusive, em reunião com agricultores.
Gomes de Oliveira destacou o fato de tratar-se de um agricultor contra uma empresa, que impõe regras de forma absoluta e acaba por “escravizar” famílias, com vistas na exclusividade. Ele afirmou que, para essas pessoas, a palavra dada vale mais que um contrato escrito, e a pecha de “vadio” tem muito mais peso para elas, em relação àquelas que moram em centros maiores. Diante dessa situação, Gomes de Oliveira entendeu que houve a comprovação do dano decorrente da atitude do preposto da fumageira.
Para ele, ficou provado que o funcionário “efetivamente chamou o apelante de 'vadio', evoluindo no seu intento de vexar a figura do apelante ao espalhar que era descumpridor de suas obrigações e por isto estava sofrendo processo. Mais que isto, de forma acintosa disse que o sindicato o havia estragado, dando a entender que a organização dos trabalhadores era prejudicial para o bom andamento da relação jurídica estabelecida entre as partes”, concluiu o relator (Ap. Cív. n. 2006.005074-2).
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