O Detran terá que pagar indenização por danos morais, para os pais de um homem, que morreu após um acidente de trânsito, ocasionado por causa de um defeito no semáforo, onde ocorreu a colisão.
A vítima, que tinha 29 anos, estava em uma moto, no dia 26 de novembro de 1998, mais precisamente no entroncamento da rua Presidente Dutra, no Bairro de São Manoel, em Mossoró, quando se chocou contra um caminhão e faleceu em virtude das lesões sofridas.
Segundo os autos, a causa primária do evento teria sido o defeito no sinal luminoso do semáforo naquele trecho.
Os desembargadores consideraram que, de fato, o uso pelo Detran da luz amarelo piscante no sinal é autorizada pelo Código de Trânsito, com o objetivo de alertar os motoristas acerca da existência de obstáculos ou perigo na localidade, nada dispondo, por sua vez, quanto a seu uso ser mais adequado ao período matutino ou noturno.
Entretanto, a Corte considerou, ao julgar o recurso do Detran (Apelação Cível nº 2010.006508-3), que, a partir do que disse o técnico arrolado como testemunha e o Memorando do próprio órgão, que a sinaleira, na modalidade amarelo piscante, entrou em operação várias vezes naquela semana de novembro de 1998, na confluência da BR 101 não havendo, por sua vez, provas de que no dia e hora do sinistro, o sinal de advertência foi acionado em razão de obstáculo ou situação perigosa.
Nesse segmento, segundo a decisão, não há outro juízo a ser feito a não ser o de que às 6h30 do dia 26 de novembro de 1998, o semáforo que se localiza no cruzamento da Presidente Dutra com a BR 101 - onde aconteceu o sinistro - estava operando com defeito.
O Detran terá que pagar indenização no valor de 80 mil reais, a título de danos morais, e mais uma pensão aos pais da vítima, até o período em que o filho falecido completaria 65 anos.
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