O Tribunal de Justiça condenou Adalberto Eugênio - ME e Paulo Roberto Eugênio - ME ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50,9 mil, em favor de Anerino José de Cesaro Cavaler.
O autor adquiriu uma Toyota Hilux na loja Novo Milênio, nome fantasia de Adalberto Eugênio - ME, e depositou parte do valor na conta-corrente de Paulo Roberto Eugênio – ME. Ambas as empresas estão localizadas no mesmo endereço. Porém, logo após a compra, a caminhonete começou a apresentar alguns barulhos, quando então a levou a uma oficina mecânica. Mas, mesmo após a revisão, os barulhos continuaram.
As empresas, em contestação, defenderam que os problemas apareceram somente depois que Anerino efetuou alguns serviços em oficina, por sua conta e responsabilidade. Alegaram, também, que o veículo tem mais de dez anos de uso e, por isso, é natural que apresente certo desgaste. Contudo, não apresentava nenhum problema na ocasião da venda.
O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que, de acordo com o laudo pericial, que apontou defeitos no motor, há prova suficiente de que, apesar de ter dez anos de uso, a caminhonete trazia vícios ocultos preexistentes à compra.
“Provada, pois, a responsabilidade das rés pelos vícios ocultos existentes no automotor, tem o autor direito à restituição dos valores e à indenização por perdas e danos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, anotou o magistrado.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente a sentença da comarca de Criciúma, apenas para afastar a condenação do autor ao pagamento de aluguéis pelo tempo em que esteve na posse do automóvel. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.056063-7)
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