quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Justiça anula concurso público realizado pelo Município de Santa Bárbara do Sul

O Juiz de Direito Juliano Rossi, da Vara Judicial de Santa Bárbara do Sul, declarou a nulidade integral do concurso aberto pelo Edital de Concurso Público nº 001/2009, de 09 de outubro de 2009, do Município de Santa Bárbara do Sul. A sentença foi proferida na tarde de ontem (26/10) em ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público.

De acordo com a decisão, o Município de Santa Bárbara do sul e Silvia Lucchesi - Sellector Concursos têm o dever de restituir os valores das respectivas inscrições aos candidatos inscritos no certame. Além disso, a decisão determina que o Município realize novas provas para os respectivos cargos, observando-se todas as regras legais e constitucionais, desde a nomeação da comissão do concurso, passando pela contratação da empresa organizadora da seleção, até a abertura do edital, execução das provas e nomeação dos candidatos aprovados.

Da análise minuciosa de toda prova produzida no feito (oral e documental), concluo que restou inequivocamente comprovada ocorrência de diversas irregularidades e ilegalidades durante a realização do concurso público para o provimento de cargos junto ao Município de Santa Bárbara do Sul (Edital nº 001/2009, de 09/10/2009), afirma o magistrado na sentença. Por consequência, impõe-se a anulação integral do certame, diante da violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade administrativa, assim como os da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, princípios basilares da Administração Pública (art. 37, da CF).

Entre as ilegalidades identificadas estão: falta de identificação pessoal dos candidatos; ausência de conferência do lacre dos envelopes contendo as provas; violação dos lacres dos mesmos envelopes; orientações equivocadas aos candidatos durante a realização da prova; ausência dos fiscais da sala durante a realização da prova; não-recolhimento de bolsas, pastas, celulares e outros aparelhos eletroeletrônicos; quebra da isonomia e da impessoalidade durante as provas; plágio de questões de outros concursos públicos; entrega de documentação fora do prazo do edital; indefinição de critérios; favorecimento de candidatos; alteração injustificada de gabaritos ou do edital.

Nesse contexto, não restam dúvidas que todo o certame questionado resta maculado diante das várias irregularidades ocorridas durante a sua realização, as quais comprometeram irremediavelmente a lisura da competição, quebrando os princípios basilares que norteiam a administração pública, diz a sentença.

Processo nº 10900010672

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