O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao mandado de segurança, movido por três aprovados em um concurso estadual, cujo objetivo era o suprimento de vagas no cargo de farmacêutico bioquímico. No entanto, os candidatos não tinham o diploma exigido no edital, mas são portadores do diploma de Biomedicina.
Os candidatos alegaram que, embora a formação do biomédico seja distinta da formação do farmacêutico bioquímico, haveriam algumas áreas em que seu campo de atuação é comum, como é o caso das análises clínicas.
De acordo com o relatório sobre o pleito dos autores, foi apresentada a documentação exigida, mas tiveram a posse impedida e o ato de nomeação tornado sem efeito, sob o argumento de que não atendiam aos requisitos do cargo, especificados no edital.
A decisão no TJRN considerou que o cargo de biomédico, assim como o de farmacêutico bioquímico, possuem atribuições diferentes e constam na Lei Complementar Estadual nº 333/2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.
Fonte: JusBrasil Notícias
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