O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso interposto por José Francisco Vieira, candidato do Curso de Formação da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), mantendo decisão que anulou a incorporação do candidato nos quadros da PM/AL. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).
Embora tenha faltado à prova de avaliação física do Curso de Formação da PM/AL, José Francisco Vieira alegou ter direito a continuar concorrendo igualmente com os candidatos que se submeteram à prova. Vieira sustentou que dois acórdãos proferidos pela Segunda Câmara Cível do TJ/AL violavam a Constituição Federal, a Lei Estadual 5.346/92 e o próprio entendimento do TJ/AL. Assim, requereu o retorno à corporação da PM/AL, com a manutenção do anterior número de matrícula.
O entendimento do desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo, foi o mesmo dos acórdãos proferidos pela Segunda Câmara Cível, no sentido de reconhecer a legalidade e a necessidade da prova de avaliação física como pré-requisito para admissão na PM/AL, não encontrando verossimilhança nas alegações de Vieira.
“Quanto à alegação de que o acórdão vergastado teria violado literal dispositivo de lei, entendo que o autor [José Francisco Vieira] não demonstrou, suficientemente, o flagrante equívoco da decisão”, avaliou o desembargador-relator, enfatizando que a avaliação física é um exame pré-admissional imprescindível para ingressar na corporação militar.
Matéria referente à Ação Rescisória 2010.005655-8
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