As Casas Bahia e a empresa Whirpoll foram condenadas a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora. Arilea Sampaio comprou uma máquina de lavar da marca Cônsul em uma das lojas da rede, mas esta apresentou defeito contínuo sete meses após sua compra, impossibilitando seu uso. A sentença foi confirmada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou recurso de Arilea contra a decisão de 1ª instância.
A consumidora adquiriu a máquina no dia 30 de maio de 2007, com garantia de 12 meses. Após sete meses de uso, foi constatado um problema na placa de controle e a peça foi substituída. Cerca de três meses depois, ela apresentou o mesmo defeito, foi novamente trocada e dias depois voltou a apresentar o problema. A Whirpoll alegou que não havia vício no produto ou falha na prestação do serviço, já que sempre atendeu às solicitações da autora.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Habib, a sentença foi correta. “Nesta toada, entende essa relatoria que o quantum arbitrado observou a lesão causada e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, informadores da matéria, não merecendo qualquer reparo”, afirmou na decisão. Ainda de acordo com a sentença, a consumidora deverá ter a máquina de lavar substituída por uma nova similar ou superior.
Processo nº: 0016111-73.2008.8.19.0002
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