O juiz Ricardo Bruno Fontenelle, da Comarca de Pereiro, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a C.M.S., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31.
Consta nos autos (nº 567-30.2009.8.06.0145/0) que a aposentada estava recebendo cobranças bancárias no valor de R$ 1.497,05 embora tenha quitado todo o empréstimo solicitado ao banco, como constou em consulta realizada num posto de atendimento do Bradesco localizado na cidade de Pereiro.
Garantindo não ter contraído os débitos, C.M.S. ingressou com ação na Justiça. A instituição financeira alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Bruno Fontenelle não considerou as alegações do banco. O magistrado ressaltou que a empresa não comprovou a origem do débito que havia sido contraído pela aposentada, condenando o Bradesco S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e determinando a retirada imediata do nome da aposentada da lista de inadimplentes.
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