DNIT foi responsabilizado por omissão na fiscalização da estrada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a indenizar a família da agricultora Maria José do Nascimento, 53, pela perda do seu filho, José Xavier do Nascimento, 24, morto em 20/06/2009, na BR 230, Paraíba, em acidente de motocicleta. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), negou terça-feira (27), por unanimidade, apelação do DNIT.
“A Administração Pública é responsável objetivamente por omissão que lese direitos de terceiros, conforme já decidido pelo STF”, afirmou o relator da apelação, desembargador federal Francisco Barros Dias. Segundo o magistrado, a União fica obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado pela vítima, ainda que resulte de sua culpa ou dolo. O entendimento do colegiado foi de que houve culpa de ambas as partes.
José Xavier trafegava na garupa de uma motocicleta Honda Titan, por volta das 23h, conduzida por seu amigo Maciel Alexandre dos Santos, 18, na BR 230, nas imediações do km 446, no sentido Aparecida (PB)/Pombal (PB), quando ocorreu o acidente. Um animal não identificado cruzou inesperadamente a pista de rolamento e o condutor foi obrigado a fazer manobra brusca para evitar o choque. Na queda, José Xavier sofreu traumatismo craniano. A vítima ainda foi socorrida ao Hospital Regional de Sousa (PB) e depois transferido para o Hospital Antonio Targino, onde morreu, no dia seguinte.
Maria José do Nascimento, 53, agricultora, mãe da vítima, ajuizou ação ordinária, requerendo indenização por danos morais e materiais. O Juízo do 1º Grau reconheceu direito aos danos morais, no valor de R$ 20 mil, mas afirmou que não restou comprovado o dano material. As partes apelaram. A Segunda Turma confirmou a decisão no tocante aos danos materiais e elevou o valor dos danos morais a R$ 30 mil.
APELREEX 19248 (PB)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
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