Em acórdão da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Mariângela de Campos Argento Muraro entendeu que a ciência do ato lesivo na concessão de complementação de aposentadoria marca o início da prescrição para o respectivo questionamento judicial.
A magistrada afirma que a questão da complementação de aposentadoria ainda necessita de proteção significativa, devendo o Poder Judiciário promover uma visão além da própria função social do tema. Todavia, tal não significa desprestigiar os limites e hipóteses legais para o início da contagem prescricional total.
Muito embora o direito em tese não sofra prescrição, seu exercício judicial está sujeito à observância temporal para fazer valer o referido direito material. Sendo assim, o momento da ciência inequívoca da violação a direito adquirido desde a concessão da complementação de aposentadoria deve ser o início do marco prescricional para seu questionamento no âmbito judicial, nos termos da Súmula 326 do TST.
Dessa forma, foi negado provimento ao recurso ordinário da empregada quanto ao tema, por unanimidade de votos.
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(Proc. 0000436-54.2010.5.02.0445 – RO)
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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