“Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três”... Os alertas para os últimos lances são feitos desde que os leilões surgiram, há milhares de anos. Na era virtual, a tradição continua, mas com uma pequena diferença: além do aviso oral do leiloeiro, animações na tela do computador advertem sobre a contagem progressiva para a venda do bem. A arrematação vem com a imagem: VENDIDO!
O roteiro dos leilões eletrônicos é praticamente o mesmo dos presenciais, e muitos Tribunais fazem os dois eventos ao mesmo tempo. É o caso do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que desde 2008 realiza leilões eletrônicos. Os internautas disputam os bens em igualdade de condições com as pessoas que estão nos auditórios dos Fóruns Trabalhistas e Varas do Trabalho. Os lances aparecem nos telões instalados nos auditórios e são analisados como oferta.
Nos dois casos, é preciso se cadastrar previamente. Para participar do leilão eletrônico, no entanto, a apresentação de documentos deve ser feita com antecedência. Na Paraíba, o cadastramento deve ocorrer até dois dias antes do leilão pela internet. Outros tribunais, como o TRT da 2ª Região (SP), exigem que os documentos sejam enviados dez dias antes do evento. Assim, é possível fazer a conferência das informações e verificar a identidade do interessado.
No leilão presencial, o cadastramento pode ser feito no mesmo dia do evento. “Se o interessado chegar meia hora antes e estiver com toda a documentação exigida, pode participar”, afirma a coordenadora da Central de Hasta do TRT-SP, Débora Palmieri. Para o leilão virtual, são enviados previamente um login e uma senha. Após digitá-los, o interessado pode inserir valores para os bens ou clicar em valores pré-determinados, mesmo que o leilão não tenha começado. Os lances ficam visíveis para os demais arrematantes.
Na Paraíba, que desde 2005 possui o Projeto Arrematar, a participação de internautas inscritos nos leilões varia de 400 a 600 pessoas. Isac Luiz Nobre arrematou aparelhos de TV, móveis e até um par de esquis para a neve. “Não é exagero, a maioria dos bens da minha casa foi arrematada em leilão”, conta.
A praticidade de fazer as ofertas sem sair de casa, no entanto, pode tornar a disputa menos animada. É o que acredita o leiloeiro Marco Antônio Barbosa, que vai conduzir leilões presenciais em Belo Horizonte, a pedido do TRT da 3ª Região (MG). “No leilão presencial, os licitantes fazem os seus lances diretamente ao leiloeiro na presença de outros concorrentes, o que estimula maior disputa entre eles pelo fator emocional”, afirma.
Transparência
Em São Paulo, o leiloeiro costuma ser filmado o tempo todo, tanto em leilões presenciais quanto virtuais. “É uma medida de transparência, para que todos possam acompanhar”, explica a leiloeira oficial Fabiana Cusato. As imagens são transmitidas em tempo real via internet e depois são arquivadas como medida de segurança.
Outra semelhança entre o leilão presencial e o virtual é o fato de os bens poderem ser retirados da lista a qualquer momento. “Se o devedor quitar a dívida, fizer acordo ou se houver algum recurso, os bens podem ser retirados do leilão até o último minuto”, explica Débora Palmieri. Para a supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, juíza Ana Paula Cabral Campos, o mais importante é que o processo seja resolvido e o trabalhador consiga receber o que já foi decidido. “O objetivo da Justiça não é vender o bem, mas fazer com que a dívida seja paga”, diz ela.
Após arrematar os bens, o comprador precisa efetuar o pagamento no mesmo dia. Em São Paulo, os arrematantes virtuais recebem um boleto do Banco do Brasil. Na Paraíba, os compradores precisam fazer um depósito em conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal. “O dinheiro só é liberado para o credor depois que o arrematante vier buscar o bem”, explica o leiloeiro oficial Alexandre Ferreira Nunes, que faz os leilões na Paraíba.
Ele explica que os bens não arrematados ficam disponíveis para a venda direta ou para outros leilões. “O credor também é consultado sobre a possibilidade de ficar com o bem caso seja suficiente para quitar a dívida”, finaliza.
(Patrícia Resende e Noemia Colonna/CSJT e Rosa Aguiar/TRT-PB)
O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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