terça-feira, 29 de novembro de 2011

TRF 5.ª Região: TRF5 confirma condenação, em julgamento de crime de moeda falsa na PB

Apelante se utilizou de deficiente visual para passar moedas falsas no comércio

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, quinta-feira (06), a apelação criminal do marceneiro Carlos Alexandre Neves Batista, 26, condenado a 5 anos e 10 meses, pela prática do crime de moeda falsa (Artigo 289 do CPB), ocorrido em 2007, na cidade de Campina Grande (PB). A Terceira Turma manteve também a pena de multa aplicada ao réu, no valor de R$ 466.

No entendimento do relator, desembargador federal convocado Bruno Leonardo Carrá, ficou comprovada a atividade criminosa, ao contrário da tese exposta pela defesa, justamente por ter ocorrido sem que qualquer das pessoas lesadas tenha se apercebido da falsificação. O magistrado destacou, também, o acerto na aplicação da pena, tendo em vista os maus antecedentes do réu e ao fato de ser reincidente no crime.

Histórico

Carlos Neves, vulgo Tito, foi preso por policiais militares no dia 21/11/2007, sob a acusação de ter introduzido no comércio várias notas falsas, no valor de R$ 20 cada . A última tentativa do réu ocorreu em um quiosque do Mercado Público de Campina Grande. Tito, que se utilizou da inocência do deficiente visual José Cizino de Oliveira (cego de um olho e pouca visibilidade no outro), confessou na polícia que era viciado em crack, mas sustentava o vício com trabalho honesto, como ajudante de marcenaria e bar.

O marceneiro encontrava-se em cumprimento de pena, em regime semi-aberto, pois já havia sido condenado pelo crime de furto, na mesma localidade. Na verdade, o jovem havia quebrado o albergue (benefício do regime semi-aberto), ao descumprir determinações da Justiça. O Ministério Público Federal apresentou denúncia pelo crime de moeda falsa e Carlos Neves foi condenado. A defesa apelou da sentença, alegando imprestabilidade da falsificação, por ser grosseira, impossível, de consumação do crime, insubsistência dos testemunhos e precariedade das provas. O colegiado de magistrados do TRF5 negou acolhida à apelação.

ACR 7984 (PB)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br








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