terça-feira, 29 de novembro de 2011

TRF 5.ª Região: Pleno do TRF5 mantém decisão de não anular questões do Enem 2011 para todo País

Decisão busca assegurar justiça aos quase 5 milhões de estudantes que se submeteram à prova



O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que visava restabelecer a decisão, em primeira instância, da Justiça Federal do Ceará, de anular as 14 questões do Enem 2011 para todo o Brasil. Por 11 votos a 1, os desembargadores federais que compõem o TRF5 resolveram manter a decisão do Presidente do Tribunal, Paulo Roberto de Oliveira Lima, de suspender a liminar que determinava o cancelamento das 14 questões a nível nacional. Dessa forma, só serão anuladas as questões dos alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE).

Em seu voto, o relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, lembrou que, nesse processo, não está em julgamento a anulação das questões para os alunos do Christus. “As partes litigantes concordam com isso. O que se discute é se essa anulação se estende para todo o Brasil”. Com a decisão do Pleno do TRF5, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

“Como havia dito em minha decisão original, nenhuma solução é de todo ótima. Mas, diante do erro do próprio Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), busco assegurar a justiça para os quase 5 milhões. Matematicamente, o percentual de alunos prejudicados com essa decisão é de 0,015%. Esse número, contra os quase 5 milhões que fizeram a prova, é mínimo”, defendeu.

ENTENDA O CASO

A antecipação de 13 questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31/10 e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A JFCE determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.

O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, oportunizando a refação das provas nos dias 28 e 29/11. Outra possibilidade seria a anulação das 13 questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.

No dia 4/11, o Presidente do TRF5 suspendeu a liminar que determinava o cancelamento das questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. Logo em seguida, no dia 11/11, o Ministério Público Federal (MPF) deu entrada no recurso contra a decisão do Presidente do TRF5, pedindo a cassação da referida decisão.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br




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