A Ordem pretendia cobrar multa por situação irregular de músicos em show de 2006
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou hoje (4) apelo ao Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (CROMB), que pretendia executar uma ação de cobrança de multa, no valor de R$ 1.523, contra o Clube Português do Recife. O auto de infração foi lavrado em março de 2006, em função da situação irregular de alguns músicos que se apresentaram no clube.
“A obrigação de encaminhar os contratos ao Conselho Regional da OMB é dos músicos, e não dos produtores/promotores e/ou organizadores de eventos musicais. Portanto, é nulo o auto de infração lavrado em desfavor do Clube Português do Recife”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto Neto.
Em 2006, o produtor cultural Pedro Ivo de Melo Rodrigues contratou o aluguel do salão, camarotes e serviço de bar no Clube Português para a realização de um evento musical, no qual se apresentaram as bandas Natiruts e Manga Rosa. Em fiscalização do evento, José Jairo Alves, fiscal do CROMB, autuou associação por irregularidades constatadas na situação de alguns músicos.
O Clube Português fez defesa administrativa, mas o CROMB insistiu em cobrar a multa. O departamento jurídico do CROMB ajuizou, então, reclamação trabalhista contra o lugar, sob a alegação de se tratar de uma relação empregatícia entre o clube e os músicos. O juízo da 8ª Vara Trabalhista do Recife afirmou que a competência era da Justiça Federal, por isso determinou a remessa dos autos. A Juíza da 11ª Vara Federal extinguiu o processo, sob o fundamento de responsabilidade dos próprios músicos, seguindo jurisprudência que vem se consolidando na 5ª Região.
AC 528594 (PE)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
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