O uso de 62 programas sem certificação resultou na condenação da Companhia Hemmer Indústria e Comércio ao pagamento de indenização à Microsoft Corporation. A sentença da comarca de Blumenau foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, na ação ajuizada pela multinacional após receber informações da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES e da Business Software Alliance – BSA. A contrafação - reprodução não autorizada - foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.
A Hemmer sustentou, em apelação, que não restou demonstrada a existência de normas nos Estados Unidos que regulem as mesmas obrigações e direitos dispostos na legislação brasileira. O relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, observou, porém, que os dois países aderiram à Convenção de Berna, a qual trata das relações ligadas aos direitos autorais, aplicáveis às duas nações.
“Desse modo, não há acolher o argumento de ausência de reciprocidade concernente à legislação autoral, se ambos os países aderiram às normas da Convenção de Berna, sendo desnecessária a comprovação de eventual legislação pertinente nos Estados Unidos", concluiu Vicari. A decisão foi unânime e cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.010708-5)
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