A Unimed Fortaleza deve pagar indenização no valor de R$ 10 mil à aposentada que teve negada autorização para procedimento cirúrgico. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme a ação, G.G.L.V. possui fratura de colo femural esquerdo e, apesar de ter colocado prótese de fabricação nacional, o problema não foi resolvido. A doença evoluiu, causando deslocamento de ossos do quadril e dores intensas.
Em janeiro de 2005, foi orientada a realizar cirurgia de revisão de quadril com implante de prótese importada. A aposentada solicitou a autorização do procedimento, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que a cobertura era somente para produtos nacionais.
Ela ajuizou ação requerendo indenização moral e autorização para o procedimento. No mesmo mês, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, respondendo pela 13ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu liminar determinado a cirurgia. Na contestação, a Unimed sustentou que não há previsão contratual para fornecer o material requisitado.
Em julho de 2010, a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível, julgou improcedente a reparação moral, por considerar que não houve a “necessária comprovação”. Inconformada, a idosa interpôs recurso (nº 2379-93.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Assegurou a existência de danos, tendo em vista o desamparo que experimentou justamente no momento em que mais precisava.
Ao relatar o processo, na última segunda-feira (31/10), o desembargador Emanuel Leite Albuquerque explicou que a ansiedade, preocupação e aflição da paciente, de 78 anos, expressam o dano a ser reparado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível fixou a reparação moral em R$ 10 mil.
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