O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 32.700,00 para o policial militar J.C.L.O., preso ilegalmente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (31/10).
De acordo com o processo (nº 0018716-60.2005.8.06.0001), em 8 de novembro de 2002, o PM requereu licença das atribuições por dois anos para realizar tratamento. Ele teve o pedido autorizado, mas em maio de 2003, ao se dirigir a uma agência bancária, localizada em São Paulo, acabou preso sob acusação do crime de deserção.
Mesmo apresentando a concessão formal do licenciamento, permaneceu recolhido por dois dias no Presídio Militar Romão Gomes. O policial recebeu ainda acusação de tentar assaltar e aplicar golpe na agência do banco. Ele foi solto sob a justificativa de engano administrativo.
Sustentando ter sido humilhado e ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial contra o Estado, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o ente público defendeu que, embora tenha ocorrido falha administrativa, J.C.L.O. teve parcela de culpa, por ter se ausentado antes da publicação da licença.
Na decisão, o juiz afirmou não restar dúvida de que a prisão foi ilegal. “A dor e humilhação experimentada pelo autor (PM) são manisfestas e independente de prova efetiva, reclamando, assim, reparação”.
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