terça-feira, 29 de novembro de 2011

TRF 5.ª Região: Professor ganha direito a novo regime trabalhista na UFRN

Norte-americano trabalha na instituição desde o final da década de 70

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou hoje (27) que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) proceda a mudança de regime trabalhista do professor norte-americano Jonh Andrew Fossa, 61. O professor está vinculado à instituição como celetista, desde 1979, mas a Lei do Regime Jurídico Único (RJU) concedeu a possibilidade aos estrangeiros de registro funcional no regime estatutário.

O relator da apelação, desembargador federal convocado Élio Siqueira, não só concedeu o direito à transposição do regime jurídico, com a devida atualização da remuneração salarial, como reconheceu o direito de retroação à vigência da Lei 8.112/90, de 11/12/1990 (Lei do RJU).

Jonh Fossa, nascido em Springsfield, Massachussets, chegou ao Brasil em meados de 1979, para lecionar matemática como “professor colaborador”, na UFRN. Com a Lei do Regime Jurídico Único, o docente adquiriu direito ao regime de estabilidade funcional. Em janeiro de 2008, Jonh Fossa requereu à Direção do Departamento de Administração da UFRN a mudança do regime de trabalho, o que lhe foi negado.

O professor acionou mandado de segurança contra o ato da diretora do departamento. O Juízo da 3ª Vara Federal (RN) determinou a alteração no registro do servidor e declarou o direito à retificação na remuneração pelo novo regime, retroativo apenas a 21/11/97. As partes apelaram. O requerente pediu na apelação o reconhecimento da retroação dos valores a receber desde 12/12/1990. A União alegou que não havia direito à mudança de regime, tampouco ao recebimento de retroativos.

AC 449500 (RN)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br











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