sexta-feira, 4 de novembro de 2011

TJ/SC: PM condenado por descuido que permitiu furto de espingarda “pump action”

   A 2ª Câmara de Direito Penal do TJ decidiu manter a condenação de Laudinei Bennet por peculato culposo. O réu, policial militar, deixou a viatura que utilizava em serviço com vidros abertos e teve uma espingarda calibre 12 furtada de dentro do veículo. O fato ocorreu em Trombudo Central, na região do Alto Vale do Itajaí, mas a condenação foi proferida na Vara da Justiça Militar da Capital, que infligiu a Laudinei três meses de detenção - pena suspensa pelo período de dois anos.

   Conforme a denúncia, no dia do evento, o policial dirigiu-se a um camping no município para atender a um chamado. No local, estacionou o veículo, desembarcou e afastou-se para atender à ocorrência, deixando o automóvel, contudo, aberto e desprotegido. Neste ínterim, desapareceu a espingarda calibre 12 “pump action”, marca CBC, que estava no interior da viatura. Condenado, o acusado realizou acordo com a Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, para pagar em 24 prestações a arma furtada.

    Deste modo, apelou para o TJ requerendo a extinção da punibilidade, já que pretende reparar o dano, bem como a declaração de inocência, pois teve de ir sozinho para atender à ocorrência, quando deveria ter um colega no apoio. O desembargador Sério Paladino, relator do acórdão, não acolheu a tese do policial.

    “Embora tente eximir-se da responsabilidade, procurando transferi-la para a Administração Pública, argumentando que atendeu, sozinho, à ocorrência, quando deveria estar acompanhado por, no mínimo, mais um policial, a alegação esvai-se diante da sua atitude imprudente, afastando-se da viatura sem travá-la adequadamente, mesmo sabendo que no seu interior havia uma arma de fogo”. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.039988-4)

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