Brasília, 09/11/2010 - O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada.
Segundo Ophir, "é necessário enfrentar essa questão para que não sejam cometidas injustiças. Mesmo porque, não serão necessárias muitas adequações nas dependências das Forças Armadas para que as salas de Estado-Maior sejam colocadas à disposição. Nós não temos um número expressivo de profissionais que são presos por determinação judicial", declarou.
Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia, pois existe um receio quanto à desmoralização da profissão. "No entanto, a questão trata do cumprimento de uma prerrogativa profissional e do respeito à legislação", destacou.
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.
A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo. De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado.
"O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento", diz a ação. O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o MPF, a negativa militar gera privilégios indevidos. "Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar". A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1000 diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares. (Conjur)
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