A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou o município de Painel ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor de Eliseu de Souza Abreu. Após solicitar por diversas vezes ao Município a realização de obras de conservação na estrada municipal Arli Alaor Andrade, sem sucesso, o agricultor tomou a iniciativa de fazer sozinho os devidos reparos.
O Município, em contestação, disse que é um dos que têm maior extensão de estradas de chão batido da região, e que, por isso, há um cronograma de trabalho para que nenhum trecho fique sem a devida atenção. Ademais, alegou que a obra foi feita dentro da propriedade do autor. No entanto, de acordo com o prefeito municipal, a estrada em questão é do Município.
"É responsabilidade do Município manter as vias públicas em bom estado de conservação e com a devida sinalização, não o fazendo, assume os riscos de arcar com as consequências advindas de sua conduta omissiva", concluiu o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.
Segundo um ex-vereador da localidade, a estrada estava precária, e Eliseu, realmente, fez as obras de reparação. “As provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à sua responsabilidade, mormente pela sua conduta omissiva, e à consequente obrigação indenizatória”, finalizou o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.010624-8)
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