Agentes de limpeza do município de Bernardo do Mearim contratados sem concurso público e que recebiam menos de um salário mínimo conseguem na Justiça do Trabalho do Maranhão assegurar direitos trabalhistas. As ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Pedreiras foram julgadas parcialmente procedentes pela juíza Maria da Conceição Meirelles Mendes, titular daquela VT.
De acordo com as sentenças publicadas no Diário de Justiça do Estado do Maranhão no último dia 28 de outubro, foram assegurados a dois agentes de limpeza parcelas de natureza salarial do período trabalhado, além de anotação de carteira de trabalho (CTPS), recolhimento de parcelas previdenciárias, pagamento de FGTS e cadastro no PIS. Cada um tinha oito e quatro anos de serviços prestados na função de gari em Bernardo do Mearim.
Outros dois agentes de limpeza também ingressaram com ações trabalhistas, mas tiveram deferimento apenas do pagamento de FGTS, anotação na CTPS, recolhimento de parcelas previdenciárias e cadastro no PIS. Os dois agentes de limpeza trabalharam por um e seis anos, respectivamente, e recebiam o salário mínimo.
A juíza Conceição Meirelles reconheceu os direitos dos trabalhadores mesmo considerando que são contratos nulos. Segundo as sentenças, os trabalhadores foram contratados pelo município sem concurso público. Também ficou comprovado que os contratos não se caracterizam como temporários, ante o caráter essencial e permanente do trabalho prestado pelos garis nos serviços de limpeza pública de Bernardo do Mearim. Nas sentenças, a magistrada também argumentou que o município não apresentou lei municipal que regula contratos administrativos temporário por excepcional interesse público.
A juíza determinou ainda que as sentenças fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado devido à gravidade de depoimentos prestados pelos agentes de limpeza, referentes às relações de trabalho e atividades realizadas durante a prestação de serviços.
Por Gisélia Castro
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