A juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou a construtora Engec Engenharia e Construções Ltda ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão. Ela determinou que os recursos sejam revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A juíza julgou procedente a ação civil pública em face de reiterado descumprimento de normas de segurança e de saúde no ambiente de trabalho da obra de construção civil localizada na avenida dos Holandeses, em São Luís.
Além da indenização, a juíza também deferiu o pedido de liminar determinando o cumprimento de medidas de higiene e segurança do trabalho, totalizando 35 itens com obrigações de fazer e não fazer. A liminar prevê multa no valor de R$ 15 mil, acrescida de R$ 2 mil, por trabalhador em situação irregular, em caso de descumprimento da determinação judicial.
De acordo com a sentença, a construtora não observou o cumprimento de normas de segurança do trabalho, respondendo a vários autos de infração, entre 2008 e 2009, incluindo o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança no trabalho, NR 18 e NR 10. Documentos juntados na ação civil pública, comprovaram que a obra sofreu embargos, sendo aplicadas multas pelas irregularidades por auditores fiscais do trabalho. No processo também foram elencados os casos de acidentes de trabalho no canteiro de obras.
A sentença com a decisão da ação civil pública que tramita na 6ª Vara do Trabalho de São Luís foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão, no último dia 25 de outubro.
Por Gisélia Castro
Em 11/10/2010 - A sentença relativa a esse processo foi publicada no dia 28 de outubro deste ano e não no dia 25, conforme consta na notícia acima.
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