A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu antecipação de tutela obrigando o Estado do Ceará a realizar cirurgia de prótese de joelho à F.S.M., por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (05/04).
Segundo os autos, F.S.M., devidamente cadastrada no SUS, machucou o joelho direito e passou a sentir dores intensas. Exame de raio-X constatou desmineralização óssea e degradação severa da articulação. Especialistas indicaram a realização de cirurgia, com urgência, para colocação de prótese no joelho danificado.
Após se submeter aos exames necessários, a paciente procurou um hospital público conveniado ao SUS, que disponibilizasse o procedimento, mas não obteve êxito. Ela foi incluída em lista de espera, sem previsão para a realização da cirurgia.
Sem poder executar tarefas cotidianas, ajuizou ação com o pedido de antecipação de tutela (nº 0128436-83.2010.8.06.0001), requerendo a imediata intervenção cirúrgica no Hospital Geral de Fortaleza ou em unidade particular, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O Estado alegou que a paciente não comprovou a prioridade do problema em relação às demais pessoas cadastradas. Dessa forma, o ente público subverteria a ordem de atendimento.
Na decisão, a magistrada observou "a existência de real perigo de dano irreparável à demandante, posto que dores e limitações físicas são sacrifícios que não podem esperar o resultado final da demanda". Com esse entendimento, foi concedida a tutela antecipada. A cirurgia deve ser feita no prazo de vinte dias. No julgamento do mérito da ação, em fase posterior, será decidido o pedido de reparação moral.
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