quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJ/CE: Estado deve fornecer suplemento alimentar e fraldas a idoso vítima de AVC

Por determinação do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, o Estado do Ceará deverá fornecer, por tempo indeterminado, suplemento alimentar e fraldas geriátricas a E.G.S., vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (05/04).

Conforme os autos (nº 0139241-61.2011.8.06.0001), depois que sofreu o derrame, E.G.S., de 75 anos, ficou com a função renal comprometida, passando a ter dificuldades físicas e motoras. Ainda de acordo com o processo, o paciente necessita urgentemente do alimento denominado Isosource Soya, além de fraldas geriátricas.

A falta do suplemento, segundo avaliação nutricional apresentada, pode comprometer as demais funções do corpo do idoso. Em razão disso, a família de E.G.S. ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela.

Na decisão, o juiz declarou que o Estado é obrigado a custear os produtos necessários ao tratamento do paciente. “O caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária em face do dano iminente”, concluiu o magistrado.










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