A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (10/11), que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) terá que depositar valor referente a imóveis desapropriados para expansão da malha metroviária da capital.
Ivan Michel Saad teve dois imóveis desapropriados na avenida Santo Amaro, zona sul de São Paulo, avaliados em quase R$ 2 milhões. Em razão de se tratar de prédios comerciais e não terem sido avaliados como tal, a decisão da 1ª instância suspendeu a imissão provisória de posse, até que valor seja devidamente calculado.
Buscando garantir o depósito, Saad recorreu da decisão.
Segundo o desembargador Burza Neto, relator do recurso, Saad não pode aguardar o desfecho do processo para ter acesso ao dinheiro. Com esse argumento, determinou que o Metrô deposite 80% da importância avaliada, até que seja apurado o valor total dos imóveis.
A decisão, unânime, contou, também, com a participação dos desembargadores Venicio Salles e Ribeiro de Paula.
Agravo de Instrumento nº 990.10.396678-3
Ivan Michel Saad teve dois imóveis desapropriados na avenida Santo Amaro, zona sul de São Paulo, avaliados em quase R$ 2 milhões. Em razão de se tratar de prédios comerciais e não terem sido avaliados como tal, a decisão da 1ª instância suspendeu a imissão provisória de posse, até que valor seja devidamente calculado.
Buscando garantir o depósito, Saad recorreu da decisão.
Segundo o desembargador Burza Neto, relator do recurso, Saad não pode aguardar o desfecho do processo para ter acesso ao dinheiro. Com esse argumento, determinou que o Metrô deposite 80% da importância avaliada, até que seja apurado o valor total dos imóveis.
A decisão, unânime, contou, também, com a participação dos desembargadores Venicio Salles e Ribeiro de Paula.
Agravo de Instrumento nº 990.10.396678-3
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