A associação alegava que os moradores de um dos lotes se beneficiavam dos serviços prestados, como obras de manutenção, pagamentos de funcionários e calçamento de vias, sem arcar com os custos, o que caracterizaria enriquecimento ilícito.
O recurso, julgado em 9/11, foi negado por unanimidade pelos desembargadores Elliot Akel (relator), Luiz Antonio de Godoy (revisor) e Paulo Eduardo Razuk (3º juiz).
De acordo com o voto do relator, a associação precisaria apresentar documentos especificando os serviços que diz ter prestado, seus valores e os critérios do rateio, o que não ocorreu. Além disso, os moradores juntaram ao processo documentos demonstrando que haviam contratado segurança particular, adquiriram equipamentos para a instalação de rede elétrica e que não utilizavam os serviços prestados pela associação.
Apelação nº 994.09.045353-0
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário