domingo, 14 de novembro de 2010

Mantida sentença que obriga a NET a indenizar assinante

        A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou a NET a indenizar Alexandre Vidal Linares por propaganda enganosa.
        Linares, que já era assinante da NET, recebeu uma correspondência da empresa oferecendo um pacote digital com equipamento incluso, com um custo extra de  R$ 70 mensais.
        Ao tentar aderir ao plano, foi informado que teria que desembolsar R$ 90, e não R$ 70, como veiculado pela empresa. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização por danos morais.
        A sentença, da 9ª vara cível da capital, determinou que a empresa indenizasse Linares em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos, além de obrigá-la a cumprir a oferta oferecida. Para reformar a decisão, a NET apelou, mas a turma julgadora negou, por unanimidade, a apelação.
        Segundo o desembargador Ruy Coppola, relator do recurso, a empresa agiu de má-fé, fato determinante para manter a sentença.
        O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Kioitsi Chicuta (revisor) e Rocha de Souza.
         Apelação nº 990.10.429144-5

         Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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