A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (10/11) que duas crianças, que viviam em Angola e foram subtraídas pelo pai brasileiro, deverão ser entregues à mãe.
O casal estava separado e a mãe tinha a guarda das filhas. Há cerca de um ano, o pai simulou um passeio com as meninas, uma de 3 e outra de 5 anos, e fugiu para o Brasil.
A Justiça de Campinas já havia concedido a guarda das crianças à mãe em julho desse ano, porém o pai recorreu ao Tribunal para tentar reverter a situação. A apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira (relator), Luiz Antonio Costa (revisor) e Miguel Brandi (3º juiz).
Em seu voto, o relator Gilberto de Souza Moreira afirma que o comportamento do pai é reprovável e a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada.
“Dizer agora que as crianças estão bem e felizes parece revelar algum traço zombeteiro na apresentação de razões. Não há base para mais esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo”, afirma o desembargador.
O pai também alegava que as crianças deveriam ser mantidas no Brasil porque Angola seria um dos países mais deficientes nas áreas de educação e saúde. Quanto a esse aspecto, o desembargador ressaltou que, embasar a permanência das crianças no país com o argumento de melhores condições de vida, seria preconceituoso. “É de indagar-se sobre a justificativa que daremos num hipotético caso análogo de pais brasileiros frente a pais noruegueses. Ou suíços, ou dinamarqueses. A situação seria similar.”
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / Arquivo (foto)
O casal estava separado e a mãe tinha a guarda das filhas. Há cerca de um ano, o pai simulou um passeio com as meninas, uma de 3 e outra de 5 anos, e fugiu para o Brasil.
A Justiça de Campinas já havia concedido a guarda das crianças à mãe em julho desse ano, porém o pai recorreu ao Tribunal para tentar reverter a situação. A apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira (relator), Luiz Antonio Costa (revisor) e Miguel Brandi (3º juiz).
Em seu voto, o relator Gilberto de Souza Moreira afirma que o comportamento do pai é reprovável e a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada.
“Dizer agora que as crianças estão bem e felizes parece revelar algum traço zombeteiro na apresentação de razões. Não há base para mais esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo”, afirma o desembargador.
O pai também alegava que as crianças deveriam ser mantidas no Brasil porque Angola seria um dos países mais deficientes nas áreas de educação e saúde. Quanto a esse aspecto, o desembargador ressaltou que, embasar a permanência das crianças no país com o argumento de melhores condições de vida, seria preconceituoso. “É de indagar-se sobre a justificativa que daremos num hipotético caso análogo de pais brasileiros frente a pais noruegueses. Ou suíços, ou dinamarqueses. A situação seria similar.”
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / Arquivo (foto)
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