A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Garopaba, que condenou a editora Guia do Turista Ltda. e a Associação Comercial Industrial de Garopaba - ACIG ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de José Luiz Cardoso de Sena.
O autor, fotógrafo profissional, teve uma foto de sua autoria publicada no exemplar de número 16 da revista "Guia do Turista". Porém, a imagem, intitulada “Espetáculo das baleias", foi utilizada sem indicação da autoria. O anúncio se deu a pedido da ACIG, e tinha por objetivo divulgar as belezas turísticas do município de Garopaba.
A editora afirmou que a contratação do anúncio foi feita pela associação, de modo que o conteúdo é de inteira responsabilidade desta. Já a ACIG ressaltou que o documento possui assinatura falsa. De fato, o exame grafotécnico realizado por perito judicial confirmou que a assinatura não é do representante da entidade, Pedro Joaquim Bernardo Filho. No entanto, tal circunstância não a exime de responsabilidade.
“À luz do que orienta o art. 131 do Código de Processo Civil, os demais elementos de prova conduzem à conclusão inequívoca de que a realização do informe publicitário era o intento real da ACIG”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Júnior. O magistrado acrescentou que basta a utilização de fotografia sem divulgação da identidade do autor para caracterizar-se o ato ilícito. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.025103-4)
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