quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Desconsideração judicial de pessoa jurídica para o pagamento de alimentos

A oferta de uma motocicleta para cobrir dívida de pensão alimentícia não isentou o devedor de um bloqueio a valores depositados na conta-corrente de sua empresa, em ação que tramita no litoral norte catarinense. Em decisão inédita, a juíza Joana Ribeiro Zimmer admitiu a desconsideração judicial da pessoa jurídica no Direito de Família e reteve, através de bloqueio judicial, valores da empresa, que serão pagos aos filhos do proprietário.

   O devedor não negou em momento algum a propriedade da empresa, nem comprovou prejuízo a outros sócios ou ofereceu alternativa de pagamento diversa dos recursos da firma. Assim, a magistrada entendeu cabível a desconsideração da pessoa jurídica para garantir o direito a alimentos aos filhos do proprietário, na esteira do entendimento doutrinário vanguardista de Rolf Madaleno.

   Segundo a juíza, o argumento de que os valores são da empresa e de que esta necessita deles é descabido, na medida em que os filhos é que necessitam dos recursos para sobreviver. Ela adiantou que é mais plausível a alienação do veículo penhorado para compensar a perda de capital da empresa, por causa do bloqueio, "a acreditar que o direito alimentar poderá esperar longamente até a alienação judicial da motocicleta!".

    "E não há como aceitar a tese de que a execução deve ser feita de forma menos gravosa ao executado, uma vez que a execução em questão é alimentar, cabendo a interpretação que melhor garanta a sobrevivência dos alimentandos, ou seja, a prestação mais rápida dos alimentos e não a mais confortável ao executado", concluiu Joana Zimmer.

Fonte

1 Comentários. Comente já!:

GRUSKE disse...

Tutela de emergencia
Correta a descisão, barriga não espera, moto não é alimento o direito é das crianças se o pai devedor tem socios ele devera ressarcir os danos ao socios.
Caso surja entre eles algum desentendimento por tal motivo o que acredito não acontecer pois é uma prioridade é direito objetivo; que movam ação de regresso contra o devedor o que ira gerar um mau estar entre a sociedade e com certeza abalará tal .
Rolf Hanssen Madaleno meu amigo de muitos anos e foi um de meus inspiradores a ingressar no direito, sempre atuou em vara de familia portanto não ha o que se discutir sobra tal assunto.

Postar um comentário