A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da comarca de Itajaí que condenou Empresa de Navegação Santa Catarina Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de Evaldo da Silva Fernandes.
O autor foi surpreendido com o fechamento ab-rupto da cancela de uma embarcação da empresa, enquanto entrava com sua bicicleta, o que fez com que caísse no rio. Por conta do ocorrido, Evaldo teve o braço direito quebrado e perdeu alguns pertences. A acusada, por sua vez, alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do passageiro, que estava embriagado.
O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, considerou que a versão de Evaldo é incontroversa, já que a própria empresa, em contestação, admitiu que seu veículo estava em movimento na hora do acidente. Ainda, de acordo com depoimentos de testemunhas, o local em questão não proporciona a segurança necessária aos usuários do serviço de transporte.
A entrada fica a cerca de 30 metros da rampa de acesso à balsa, e apenas dois funcionários trabalham no local, sem que possam monitorar de forma adequada o embarque e desembarque dos clientes.
“(...) por não terem os prepostos da ré aguardado o embarque completo do autor, para então iniciar a travessia do rio Itajaí-Açú, vislumbra-se claramente o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta da empresa ré, exsurgindo o dever de indenizar”, finalizou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.062469-8)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário