O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 25 mil, em favor de Juliana Polidoro Soares. A autora foi atingida por uma bola em seu olho direito, durante uma aula de educação física nas dependências do Colégio Estadual Adolfo Boeving, em Trombudo Central. Segunda ela, o objeto não era apropriado para a atividade desenvolvida – os alunos jogavam handebol.
O Estado, contudo, afirmou que a aula era ministrada por um professor devidamente habilitado, com a utilização de material apropriado. Alegou, também, que os responsáveis pela instituição de ensino prestaram a devida assistência à vítima, além de não haver prova dos alegados danos estéticos.
“Por certo a escolha do material inadequado foi determinante para a concorrência do evento danoso, a indicar até mesmo a negligência do agente da administração, a considerar que as bolas de futebol de salão têm massa consideravelmente maior que as empregadas para a prática de handebol, bem como levando-se em conta que, dada a idade da terceira autora à época dos fatos - que contava somente doze anos -, seria curial a utilização de bolas apropriadas à condição dos atletas”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Trombudo Central, para julgar improcedente o pedido de indenização a Nicanor Soares e Luzia Ivanete Polidoro Soares, pais da vítima. Segundo o magistrado, embora seja compreensível a dor sentida pelos pais ao ver um filho acidentado, não houve, no caso, uma repercussão extremamente gravosa a eles. (Ap. Cív. n. 2008.013373-6)
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