sábado, 6 de novembro de 2010

Cliente leva carro 18 vezes à oficina e recebe indenização

A empresa T.C. Veículos e Locadora Ltda terá que pagar uma indenização no valor de R$ 51.451,86, por danos materiais e morais, para um então cliente, por não adotar, na qualidade de oficina mecânica, o procedimento preventivo necessário aos reparos do veículo Mitsubishi, modelo Pajero.

A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram parcialmente a sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes.

O cliente relatou que necessitou retornar a T.C. Veículos pelo menos 18 vezes após o veículo 0 Km, adquirido na mesma empresa, sofrer sinistro.

“Foram realizados serviços de reparação na oficina e, mesmo depois de três meses em revisão, o automóvel, ao ser entregue, apresentou falhas diversas”, assinalou a defesa de S.T.C. Ele ressaltou também que precisou alugar automóvel para uso próprio durante o período em que esteve sem o carro, gastando R$ 6.240,00 na operação.

Ainda de acordo com o cliente, dez meses após a primeira remessa do veículo à oficina especializada, não se havia chegado a uma solução definitiva e satisfatória.

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