sábado, 5 de novembro de 2011

TJ/SC: Indenização a motorista que perdeu visão ao atropelar rebanho no Sul

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 24 mil para R$ 50 mil a condenação imposta ao fazendeiro Luiz Gonzaga Pereira, que deverá bancar estes valores em favor do servidor público Luiz Bosco Martins Rocha por conta de danos morais e estéticos. O autor da ação colidiu seu veículo com o rebanho do réu. Além dos danos materiais, o motorista perdeu a visão do olho esquerdo.

    Em uma fria noite de inverno em 1996, Luiz Bosco, então motorista do Departamento de Estradas e Rodagens, dirigia seu Volkswagen Fusca pela rodovia Jorge Lacerda (SC 449) quando colidiu com um pequeno rebanho bovino que atravessava a estrada. Além do grande dano causado ao veículo, o servidor público teve a visão comprometida definitivamente, o que lhe acarretou uma readaptação no emprego.

   Sem  poder mais ser motorista, foi designado para trabalhos administrativos na instituição. Condenado na comarca de Araranguá, o fazendeiro apelou para o Tribunal de Justiça. Entre as teses de defesa, sustentou que o motorista dirigia em velocidade incompatível, que o veículo estava em péssimas condições de trafegabilidade e que o acidente ocorreu por imperícia do autor. Informou, ainda, que no local havia uma placa de sinalização e os arames que guardavam o gado foram cortados, resultando em um incidente causado por caso fortuito ou força maior.

    Nenhuma das alegações foi aceita pelos desembargadores. O relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ressaltou a inexistência de prova técnica capaz de demonstrar a culpa do autor, e frisou que a sinalização no local não exclui o dever de guarda dos animais. “Se fosse tão zeloso na vigia de seus animais, como ressaltou em suas razões recursais, por certo não construiria uma cerca com apenas três fios de arame, conforme testemunhou seu funcionário”, afirmou o magistrado ao comentar os argumentos do fazendeiro.

    Inconformado com o valor atribuído em 1º grau aos danos morais e estéticos, além de não ter ganho uma pensão vitalícia, Luiz Rocha também apelou para o TJ. Contudo, teve julgado procedente apenas o aumento do valor da indenização. Para os desembargadores, foram consideráveis o abalo psíquico e a grave sequela física - perda da visão do olho esquerdo. Em virtude das circunstâncias e da situação econômica das partes, o valor deveria ser revisto, conforme afirmou a câmara. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.040496-2)

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