sábado, 5 de novembro de 2011

TJ/SC: Agressores de homem salvo da morte por câmeras da PM têm condenação mantida

   A tentativa de homicídio no centro de Chapecó, Oeste catarinense, que resultou na condenação de João Inocêncio da Silva, Vilso Dutra e Valtoir Dutra por espancamento praticado contra Vilson dos Santos, foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores mantiveram a condenação dos réus. Todos foram sentenciados em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

    O fato teve repercussão nacional na época. Em 10 de outubro de 2009, a vítima saía do “Clube da Amizade”, por volta das 5h45min, quando foi brutalmente atingida. Os acusados agrediram Vilson com pedaços de madeira, chutes, socos e até com capacetes, deixando-o inconsciente no chão. As imagens foram captadas pelas câmeras de segurança da Polícia Militar, que chegou ao local logo após os fatos e conseguiu levar o homem com vida até o hospital.

    Os autores foram julgados pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio, qualificada pelo uso de meio cruel. Alegaram em sua defesa que reagiram a provocações da vítima, pois esta teria furtado a um dos acusados (Vilso) momentos antes da agressão. Também foi pedida a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal e o afastamento da qualificadora.

    Em apelação ao TJ, os réus mantiveram as teses apresentadas perante o júri e trouxeram nova versão para os fatos - legítima defesa. Segundo a câmara, o argumento de legítima defesa não pode ser analisado, pois a Corte estaria extrapolando sua competência diante do princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Para os desembargadores, os vários depoimentos de testemunhas e das partes foram suficientes para caracterizar o fato como tentativa de homicídio por meio cruel.

    “A versão apresentada pelos acusados em juízo encontra-se isolada das demais provas amealhadas, pois houve uma discussão verbal entre um dos acusados e a vítima, porém todos os três investiram contra ela e agrediram-na com muitos golpes, principalmente na região da cabeça, ainda que ela já estivesse caída inconsciente no chão”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Hilton Cunha Júnior. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.022106-2)

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