A 4ª Câmara Criminal do TJRS, por maioria de votos, decidiu negar o Habeas Corpus impetrado em favor de Jairo Xavier Amaral para que fosse desconsiderado para a acusação criminal o material surgido a partir de escutas telefônicas e leitura de emails, com autorização judicial, durante a fase de investigação realizada pelo Ministério Público sobre irregularidades no setor de publicidade do Banrisul.
Afirmaram os impetrantes do Habeas que o Juízo da 6ª Vara Criminal deixou de fundamentar suficientemente a decisão que permitiu a escuta e a leitura de comunicação via internet.
Para o Desembargador Gaspar Marques Batista, relator, houve fundamentação na decisão, concisa e sucinta, mas houve fundamentação. O mesmo entendimento foi seguido pelo Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo não se pode dizer que a decisão não está fundamentada.
Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (3/11), as decisões que acabam por tirar a intimidade da pessoa no sistema democrático devem ser muito bem fundamentadas.
HC 70044394104
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário