O Parkshopping foi condenado a indenizar em R$ 7 mil uma consumidora que caiu após escorregar em uma poça de vômito no piso do estabelecimento. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora contou que, quando caiu devido à poça de vômito, sentiu vergonha ao ver-se observada por curiosos. Ela afirmou que foi socorrida por duas funcionárias de uma empresa de telefonia, que disseram que já fazia muito tempo que a poça estava ali. A autora foi levada ao hospital e teve que tomar analgésicos e anti-inflamatórios por mais de uma semana. A consumidora alegou que foi tratada com frieza pelos funcionários do shopping quando foi registrar formalmente a ocorrência. Ela pediu R$ 114 mil por danos morais.
Na contestação, o réu afirmou que o acidente ocorreu devido a caso fortuito, o que excluiria a sua responsabilidade. Além disso, argumentou que o prédio tem limpeza acima do comum e que se a sujeira estava no piso não deve ter permanecido por muito tempo. O Parkshopping alegou ainda que a autora contribuiu para o fato, por não estar atenta a seus próprios passos.
Na sentença, o juiz afirmou que a relação entre as partes é de consumo e que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Para o magistrado, o fato é suficiente para causar constrangimento, até pela repulsa que provoca mesmo na pessoa vitimada. O julgador afirmou que não se trata de caso fortuito e que a limpeza não cumpriu seu papel, causando o acidente.
De acordo com o juiz, apenas a culpa exclusiva da vítima poderia afastar a responsabilidade do réu, mas não foi o caso. "Outrossim, é natural que os transeuntes do shopping estejam com os olhos voltados aos apelos de consumo, como anúncios publicitários e vitrines de lojas", afirmou o magistrado. O juiz fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 7 mil.
Nº do processo: 2007.01.1.136205-7
Autor: MC
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