A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença imposta na comarca de Balneário Camboriú à balconista desempregada Laila Andrezza da Silva, também conhecida pelo apelido de “Seca”, condenada a cinco anos de prisão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Ela foi flagrada em blitz policial, na condução de uma motocicleta, com dinheiro miúdo e cerca de 20 gramas de crack. Posteriormente, em sua residência, a polícia localizou mais drogas (120 gramas de cocaína) e duas cadernetas com anotações diárias sobre a mercância de entorpecentes na região. O desembargador Irineu João da Silva, relator da matéria, ficou impressionado com a riqueza de detalhes contidos nas cadernetas encontradas em poder da ré.
“[Eram] duas cadernetas com contabilidade do mercadejo - com anotações de nomes, valores, datas, telefones, contendo expressões sugestivas como grama, balança, "bucha", "branca", "pedra" -, cujos escritos, de acordo com o sentenciante [...], assemelhavam-se à grafia de Laila”, anotou o magistrado. A balconista, em sua defesa, alegou que tanto as drogas como as cadernetas encontradas em sua residência pertenciam a uma adolescente com quem dividia o apartamento.
O argumento não convenceu o magistrado, principalmente por ser costume, nestes casos, atribuir a prática criminosa a jovens, uma vez que suas penas são menos severas que aquelas aplicadas aos adultos em casos semelhantes.
“As provas, em especial as informações apuradas pelos milicianos e as duas cadernetas com a contabilidade do comércio, aliadas à ausência de labor lícito pela acusada, dão conta de que reiteradamente praticava o mercadejo, e dele obtinha seu sustento, mostrando devoção às atividades criminosas, o que é incompatível com a concessão da benesse”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010069467-1).
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