A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou liminar da comarca da Capital, que determinou que a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) proceda à mudança do período vespertino para o noturno do estudante Fernando D'Avila Barcellos.
Acadêmico do curso de Administração de Empresas, Fernando iniciou no primeiro semestre de 2005, no período vespertino, e desde o segundo semestre de 2008 passou a matricular-se no período noturno. Segundo a universidade, o acadêmico só pode requerer matrícula em até duas disciplinas de turno diverso daquele em que ingressou. Entretanto, não comprovou a ausência de vaga no período noturno.
“Ora, se o recorrido já vinha cursando várias disciplinas no período noturno, e se há vaga disponível, não há motivo para impedir a sua matrícula no último semestre”, afirmou o relator da matéria, desembargador Cid Goulart. A Udesc alegou, também, que possui autonomia didático-científica para tomar tal decisão.
“É certo que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo de atos discricionários, mas pode e deve verificar a legalidade e a constitucionalidade das decisões tomadas pela autoridade administrativa, inclusive quanto à observância dos princípios constitucionais, quando provocado pela parte interessada”, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2009.016243-1)
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