O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil, em favor do policial militar Lothar Schlup. Ele transitava como caroneiro na viatura PM 12-672, quando o agente Edemilson Pacheco Barreiros, condutor do veículo, colidiu com o meio-fio e, posteriormente, com um poste de ferro. Por conta do ocorrido, Lothar sofreu várias lesões corporais graves, inclusive a perda da visão do olho direito.
O Estado, em contestação, alegou que o policial militar que dirigia a viatura transitava em baixa velocidade, e que a estrada onde aconteceu o sinistro estava escorregadia pois, além de chover naquele momento, havia óleo na pista. Acrescentou, também, que o veículo foi obrigado a fazer uma manobra defensiva para não bater na traseira de um automóvel que havia cortado sua frente. No entanto, segundo depoimento de uma testemunha, não havia vestígio de óleo no local.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, não existe nenhuma prova nos autos de que a viatura teve sua mão de direção interceptada por outro automóvel. “Da mesma forma, é pouco crível que outro veículo tenha efetivamente desencadeado a colisão, tendo em vista que a rua onde ocorreu o acidente é uma reta, sentido único, com quatro pistas, e não se tem conhecimento de que naquela localidade há alguma rua transversal que cruza a via”, disse.
O magistrado concluiu que o Estado deve indenizar os danos comprovadamente suportados pelo requerente. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca da Capital para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 15 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.020891-3)
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