terça-feira, 22 de março de 2011

TJ/SC: TV pagará por dano a mãe acusada injustamente de agressão contra filha

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó, e determinou a uma emissora de televisão que indenize em R$ 6 mil uma jovem acusada de agressão contra sua filha, em matérias veiculadas no ano de 2003. O conteúdo foi levado ao ar por dois dias seguidos e, depois de verificação pelo Conselho Tutelar, ficou comprovado que o fato não passou de um acidente por brincadeira de outra criança da casa.

   Nas matérias, o repórter afirmou que a menina, com 19 dias de vida, havia sido internada no Hospital Regional. O motivo, segundo ele, era a agressão por parte da mãe, à época com 16 anos, “possivelmente” com uma tampa de panela. Acrescentou, ainda, que a jovem fugira do hospital com a filha agredida, e que o caso estava sob investigação.

   Após as averiguações, o conselho confirmou que a mãe do bebê e a avó levaram-no ao hospital em razão de ter sido ferido por outra criança, de um ano de idade, que brincava com uma tampa de panela. Feita a radiografia e constatado não haver lesão na menina, elas retornaram para casa. A própria mãe da criança procurou o conselho, assustada com as informações divulgadas, e esclareceu o ocorrido.

   Na apelação, a emissora admitiu ter veiculado a matéria e alegou que o repórter verificara no hospital o prontuário da vítima. O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que, caso fosse responsabilidade da instituição, a situação da emissora não mudaria em relação à mãe da criança, menor de idade que teve seu nome revelado na matéria.

    “Comprovado, como ficou, que a emissora agiu precipitada e imprudentemente divulgando notícia inverídica e prejudicial à imagem da autora, justo repare o dano moral causado”, concluiu Oliveira. (Ap. Cív. n. 2006.030209-8)








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