A 3ª Câmara Criminal do TJ rejeitou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri da comarca de Concórdia, que inocentou Dionice Ogrodoski da acusação de tentativa de homicídio praticada contra o ex-marido. O casal, de acordo com os autos, possuía diversos registros de agressões, com acusações recíprocas.
A Promotoria de Justiça não se conformou com a decisão dos jurados e requereu a anulação do julgamento, sob alegação de que não foram observadas as provas que constam do processo.
"A magistratura popular entendeu pela existência dos fatos narrados na denúncia, ser a ré a autora dos disparos contra a vítima, ter iniciado um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, e pela sua absolvição, não sendo, assim, merecedora de condenação [...]", observou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.
A defesa apresentou, alternativamente, as teses de legítima defesa própria, desistência voluntária e, ainda, homicídio privilegiado. O Conselho de Sentença acolheu a primeira, absolvendo a ré. De acordo com o processo, as versões da acusada e da vítima são antagônicas.
O ofendido disse que foi buscar o filho para passear e acabou alvejado; a acusada afirma que ele, embriagado, começou a chutar a porta da casa, com ameaças. Para afugentá-lo, a mulher mostrou-lhe a arma. As testemunhas disseram que, por não saber usá-la, Dionice fechou os olhos no momento do disparo e acertou o braço do invasor. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.06852-4)
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