A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou o pedido de indenização por furto de veículo de Scheila Regina Lino, em ação ajuizada contra a Fundação Educacional da Região de Joinville – Univille. Ela ingressou com ação na comarca de Joinville, após seu carro - um Gol - ser levado do estacionamento destinado aos alunos e funcionários da instituição, em março de 2005.
Na análise dos recursos, interpostos tanto por Scheila quanto pela Univille, o relator, desembargador Carlos Adilson Silva, reconheceu que o estacionamento disponibilizado pela universidade é apenas uma comodidade, oferecida gratuitamente a alunos e professores. Ele afirmou que seria diferente se a universidade tirasse proveito dessa concessão, cobrando pelo serviço ou incluindo o valor nas mensalidades escolares, o que não ocorreu.
"Tenho sustentado sistematicamente que o fato de universidades colocarem, gratuitamente, à disposição dos alunos e professores um local para estacionamento, não implica o dever de guarda dos veículos. Se assim não o fizesse, pode-se imaginar o caos que resultaria no trânsito local, com os carros sendo abrigados nas vias públicas circunvizinhas", concluiu o desembargador. A decisão, unânime, reformou a sentença, que havia fixado a indenização em R$ 11,8 mil (Ap. Cív. n. 2009.042366-9).
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