O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na sessão
plenária desta terça-feira (15/3) a anulação do concurso 1/2009 do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina (TRE-SC). Os
conselheiros aprovaram por unanimidade o voto da relatora do Processo de
Controle Administrativo 0004874-09.2010.2.00.0000, conselheira Morgana
Richa, que apontou uma série de irregularidades na realização do
concurso.
O PCA foi proposto pela Procuradoria da República em Santa Catarina, a
partir das denúncias de inúmeros candidatos que pleiteavam cargos de
analista e técnico judiciários. Segundo o relatório da conselheira,
foram verificadas irregularidades na realização do concurso, como a
comunicação entre candidatos durante a prova, o uso de equipamentos
eletrônicos – inclusive telefone celular – dentro das salas e a entrega
de envelopes dos cartões de resposta com o lacre violado, entre outras.
Os conselheiros não acataram a argumentação da defesa, que tentou
desvincular as irregularidades a suspeitas de favorecimento a
candidatos. A defesa admitiu que a empresa contratada para realizar as
provas não tinha porte para cumprir o contrato. “A quantidade de
inscrições, mais de 30 mil, superou a expectativa dos organizadores,
que estimavam em 8 mil o número de potenciais concursandos”, afirmou o
advogado do TRE-SC, Luiz Magno Bastos.
“Nunca vi um concurso com tamanha fragilidade em sua execução”,
afirmou a conselheira Morgana Richa, que também afirmou haver “ofensa à
isonomia e impessoalidade”, dois princípios básicos dos concursos
públicos. De acordo com o relatório, os candidatos denunciaram que não
havia fiscais nos banheiros, o que contraria o edital do concurso. Os
fiscais de sala não sabiam prestar informações corretamente, faltavam
detectores de metal nos locais de prova e foram entregues cadernos de
questões já rasurados antes mesmo do início das provas.
A conselheira aceitou a sugestão do conselheiro Milton Nobre e vai
acrescentar ao seu voto a garantia de que todos os candidatos poderão
refazer as provas.
Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
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