A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou Dimas Comércio de Automóveis Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 15,8 mil, em favor de Carvalho e Gasparotti Ltda. – ME.
A empresa, que atua no ramo de colchões, adquiriu da concessionária um veículo para realizar entregas de mercadorias. No dia 5 de outubro de 2008, o carro envolveu-se em acidente de trânsito, e no outro dia foi levado à oficina da loja para reparos. No entanto, passaram-se quatro meses e Dimas não devolveu o veículo.
Em razão da demora no conserto, a empresa teve que contratar serviços terceirizados para fazer as entregas. Dimas, em contestação, alegou que o veículo chegou em seu estabelecimento com diversas avarias, e que a seguradora só autorizou o conserto em 24 de outubro.
Salientou que, para a realização do serviço, eram necessárias algumas peças, que não estavam disponíveis na importadora e distribuidora da marca no Brasil. Por fim, argumentou que as peças somente chegaram em fevereiro de 2009.
“A concessionária que recebe veículo para conserto e extrapola o prazo razoável para entregá-lo ao consumidor deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados em decorrência da demora”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
O magistrado concluiu que a empresa que se propõe a comercializar veículos importados tem a obrigação de manter um estoque de peças condizente com os produtos postos no mercado, a fim de satisfazer eventuais problemas. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.078680-2)
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