A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou Otávio Augusto dos Santos ao pagamento de R$ 30 mil, a título de de indenização por danos morais, a Gilseia e Suellen Martins Coelho, respectivamente viúva e filha de Gilberto Antônio Coelho, vítima de acidente de trânsito.
Ele terá que pagar, ainda, pensão de R$ 2,6 mil a cada uma – a da viúva, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e a da filha, até que esta complete 25 anos. Otávio terá de arcar com as despesas do funeral e o conserto da motocicleta de Gilberto, no valor de R$ 4,9 mil.
Segundo os autos, em 7 de agosto de 2007, Gilberto conduzia sua motocicleta quando Otávio - motorista de um carro - tentou fazer a conversão à esquerda a fim de entrar em sua residência, obstruiu o trânsito e colidiu com a moto. Com o choque, Gilberto sofreu trauma cranioencefálico.
Condenado em 1º grau, Otávio apelou para o TJ. Sustentou que uma simples análise do boletim de ocorrência demonstra que não há prova de sua culpa pelo acidente, e que a vítima poderia ter desviado e até mesmo prendido seu capacete de modo adequado.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, as testemunhas ouvidas afirmaram que o motorista do carro cruzou a rodovia sem adotar as cautelas necessárias para efetuar a conversão de seu veículo, e sem visualizar de forma segura o fluxo e a distância dos veículos que seguiam na rua.
“Se Otávio, ao cruzar a rodovia, obstruiu a passagem da motocicleta de Gilberto, gerando a colisão, agiu ele com culpa na modalidade imprudência, porque quem promove o cruzamento da rodovia deve se certificar que não haverá risco de colisão com veículos que seguem na pista”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.055121-2)
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