A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que determinou a nomeação de Lúcio Américo Gomes Dall
Forno para o cargo de sociólogo. O autor passou em 1º lugar no concurso do Edital n. 001/2007, que previa apenas uma vaga para tal cargo,
mas não foi nomeado.
O Município, por sua vez, alegou que o certame foi prorrogado por mais dois anos, com prazo a vencer em 27 de julho de 2011. Ademais,
argumentou que é direito discricionário da Administração a convocação de candidato aprovado em concurso público.
“Se a Administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o certame para prover diversos cargos de seu
interesse, não pode, agora, pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios
da oportunidade e conveniência”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Apelação Cível
em Mandado de Segurança n. 2010.063885-5)
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