GABARITO EXTRAOFICIAL DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL SUBJETIVA DE DIREITO EMPRESARIAL 2.ª FASE - EXAME OAB 142 – 2010.2
ALESSANDRO SANCHEZ.
Professor de Direito Empresarial e Processo Empresarial do Curso
preparatório para a 2.ª fase do Exame OAB Direito Empresarial do Curso
Jurídico FMB – Flávio Monteiro de Barros. Mestre em Direitos Difusos e
Coletivos. Professor de Direito nos cursos de Graduação e Pós-Graduação
em Direito na Universidade São Francisco há aproximadamente 10 (dez)
anos. Professor nos programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito na
Escola Paulista de Direito - EPD, Escola Superior de Advocacia ESA/SP e
Faculdade Unida de Suzano. Orientador de Pesquisas Científicas nas
Universidades Anhanguera/Uniderp. Coordenador da Extensão em Prática
Processual Empresarial na Escola Paulista de Direito - EPD. Advogado
Consultor Jurídico nas áreas de Direito Empresarial com ênfase em
Direito Societário e Falências. Conferencista da OAB/SP. Escritor, Autor
da obra Prática Jurídica Empresarial pela Atlas, entre outras
publicações científicas pela Edipro e revistas especializadas. Autor do
blog
No TWITTER: @prof_SANCHEZ
I - ENUNCIADO DA PROVA
J.P.
Estofador, empresário individual domiciliado na Cidade do Rio de
Janeiro, é credor, por uma duplicata de prestação de serviços, no valor
de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda.,
relativamente a serviços de estofamento realizados. A falência da
devedora foi decretada em 11/02/2009 pelo juízo da 3ª Vara Empresarial
da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pouco mais de um ano
após a decretação da quebra, dito credor procurou-o(a), como
advogado(a), para promover sua habilitação na falência da aludida
sociedade empresária, considerando não ter sido observado o prazo
estipulado no § 1º do art. 7º da lei nº 11.101/05.
Com
base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser
inferidas pelo caso concreto acima, elabore adequada a atender à
pretensão de seu cliente.
PEÇA: “AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO”
QUALIFICAÇÃO: AUTOR: J.P. Estofador., Empresário individual. RÉU: Massa Falida da Sociedade Móveis Paraíso Ltda.
COMPETÊNCIA: 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
PROCEDIMENTO:
O procedimento para a AÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO é o da
impugnação presente no § 5º do art. 10º da Lei de n.º 11.101/05 que
indica prosseguir nos artigos 13 a 15 da lei em comento.
PEDIDOS: Procedência da Ação para incluir o crédito na falência.
REQUERIMENTOS: Intimação do Administrador Judicial.
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 (dez mil) reais, atualizados.
DESENVOLVIMENTO DAS AULAS:
1)
Desenvolvemos método de que não se pode inventar fatos no problema da
OAB e nem muito menos presumi-los, além do que, o exame advertiu: "Com
base somente nas informações que dispõe e nas que podem ser inferidas
pelo caso concreto acima,...)
2) Trabalhamos existir 3 tipos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, mas somente 1 possível para o problema, como segue:
A)
Habilitação de Crédito na forma do § 1º do art. 7º da lei 11.101/05,
tratando-se de procedimento administrativo endereçado ao próprio
Administrador Judicial; EMBASAMENTO INCORRETO.
B)
Habilitação Judicial de Crédito na forma do § 5º do art. 10º da lei
11.101/05, tratando-se de procedimento judicial endereçado ao juizo de
falências e recuperações, com procedimento de impugnação, nos termos do
art. 13 a 15 da lei em comento; EMBASAMENTO CORRETO.
C)
Habilitação Judicial de Crédito na forma do §6º do art. 10º da lei
11.101/05, tratando-se de procedimento judicial endereçado ao juizo de
falências e recuperações, com procedimento ordinário previsto no CPC.
EMBASAMENTO INCORRETO.
Todos
os nossos gabaritos são lançados no mesmo dia, valendo dizer que a
metodologia aplicada tem servido aos nossos alunos de maneira a que
todos os nossos gabaritos têm conferido com os gabaritos oficiais da
OAB.
Agradecemos
a confiança e o Curso FMB disponibilizará plantão de recursos para os
alunos que eventualmente não forem aprovados, além do que, caso a nossa
aprovação seja 100%, como no anterior, os alunos que não se prepararam
em cursos preparatórios também poderão nos procurar.
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