A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou decisão liminar do Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Lucas do Rio Verde (354km a norte de Cuiabá) e manteve antecipação de tutela que proibia o Banco Votorantim S.A. de inscrever ou, se fosse o caso, que excluísse o nome de um devedor dos cadastros restritivos de crédito. A referida câmara firmou entendimento que a dívida está garantida por hipoteca de imóvel do devedor (Agravo de Instrumento nº 92401/2010).
Sustentou a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que embora o credor tenha direito de positivar o nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, por outro lado este também tem direito de não sofrer restrição cadastral enquanto pendente a discussão judicial do crédito, especialmente por se tratar de valor referente a crédito incentivado decorrente do programa Finame.
A desembargadora ressaltou que chega a ser taxada de coação a inscrição ou manutenção do nome do devedor em qualquer serviço de proteção ao crédito quando a dívida está sendo discutida em ação revisional de contrato, sendo legítima, nestas circunstâncias, a suspensão ou exclusão dos registros até a decisão final do processo.
A relatora asseverou ainda que a inscrição do nome do devedor inviabilizaria a possibilidade de o agricultor obter linhas de crédito para garantir a continuidade das suas atividades, sistema este que há muito tempo está sendo praticado no Brasil, qual seja, sem financiamento para plantar, não há produção, o que em último caso acarretaria maior prejuízo ao setor produtivo em questão, com consequências nefastas não somente para os associados do agravado, como também para a sociedade de modo geral.
O voto da relatora foi seguido pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado) e pela juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal).
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